Art. 23
Defensoria Pública · Título II
Capítulo II · Da Carreira
Texto oficial
Art. 23. O Defensor Público-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Defensoria Pública · Título II
Capítulo II · Da Carreira
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026