← Sumário

Defensoria Pública · Título II

Da Organização da Defensoria Pública da União

Capítulo I · Da Estrutura

Art. 5ºA Defensoria Pública da União compreende:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção I · Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal

Art. 6ºA Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo…Art. 7ºO Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças…Art. 8ºSão atribuições do Defensor Público-Geral, dentre outras:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção II · Do Conselho Superior da Defensoria Pública da União

Art. 9ºA composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriam…Art. 10Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção III · Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União

Art. 11A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade f…Art. 12A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indi…Art. 13À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção IV · Da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios

Art. 14A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, j…Art. 15Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e…Art. 15-AA organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atua…

Capítulo I · Da Estrutura · Seção V · Dos Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios

Art. 16A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá at…Art. 17Os Núcleos são dirigidos por Defensor Público-Chefe, nos termos do art. 15 desta Lei Compl…

Capítulo I · Da Estrutura · Seção VI · Dos Defensores Públicos Federais

Art. 18Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulaçã…

Capítulo II · Da Carreira

Art. 19A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, compo…Art. 20Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juí…Art. 21Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais,…Art. 22Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Just…Art. 23O Defensor Público-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.

Capítulo II · Da Carreira · Seção I · Do Ingresso na Carreira

Art. 24O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia e…Art. 25O concurso de ingresso realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a…Art. 26O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Bras…Art. 26-AAos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, ob…Art. 27O concurso será realizado perante bancas examinadoras constituídas pelo Conselho Superior.

Capítulo II · Da Carreira · Seção II · Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição

Art. 28O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública s…Art. 29Os Defensores Públicos Federais serão lotados e distribuídos pelo Defensor Público-Geral F…

Capítulo II · Da Carreira · Seção III · Da Promoção

Art. 30A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública da União…Art. 31As promoções obedecerão aos critérios de antigüidade e merecimento alternadamente.Art. 32É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para o preenchimento da vaga re…Art. 33O Conselho Superior fixará os critérios de ordem objetiva para a aferição de merecimento d…

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 34Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção c…Art. 35A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da c…Art. 36A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, asseg…Art. 37A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze di…Art. 38Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento do interessado, atendid…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · Seção I · Da Remuneração

Art. 39À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, obse…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · Seção II · Das Férias e do Afastamento

Art. 40Revogado pela Lei Complementar nº 98, de 3/12/1999Art. 41As férias dos membros da Defensoria Pública da União serão concedidas pelas chefias a que…Art. 42O afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública da União será autor…Art. 42-AÉ assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de â…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · Seção III · Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 43São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:Art. 44São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção I · Dos Deveres

Art. 45São deveres dos membros da Defensoria Pública da União:

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção II · Das Proibições

Art. 46Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria P…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção III · Dos Impedimentos

Art. 47Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou proc…Art. 48Os membros da Defensoria Pública da União não podem participar de comissão, banca de concu…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção IV · Da Responsabilidade Funcional

Art. 49A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União está sujeita a:Art. 50Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em Lei Complementar, a violaç…Art. 51A qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem…