Art. 41
Defensoria Pública · Título II
Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · Seção II · Das Férias e do Afastamento
Texto oficial
Art. 41. As férias dos membros da Defensoria Pública da União serão concedidas pelas chefias a que estiverem subordinados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026