Art. 32

Defensoria Pública · Título II

Capítulo II · Da Carreira · Seção III · Da Promoção

Texto oficial
Art. 32. É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para o preenchimento da vaga recusada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026