Art. 11

Defensoria Pública · Título II

Capítulo I · Da Estrutura · Seção III · Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União

Texto oficial
Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026