Art. 11
Defensoria Pública · Título II
Capítulo I · Da Estrutura · Seção III · Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União
Texto oficial
Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026