Art. 34

Defensoria Pública · Título II

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Texto oficial
Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026