Art. 7º
Defensoria Pública · Título II
Capítulo I · Da Estrutura · Seção I · Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal
Texto oficial
Art. 7º O Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da Categoria Especial da Carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026