Art. 3º-A

Defensoria Pública · Título I

Texto oficial
Art. 3º-A São objetivos da Defensoria Pública:
I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II - a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026