Art. 79
Defensoria Pública · Título III
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 79. Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026