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Defensoria Pública · Título III

Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios

Capítulo I · Da Estrutura

Art. 52A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela Uni…Art. 53A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compreende:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção I · Do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 54A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios tem por Chefe o Defensor Públic…Art. 55O Defensor Público-Geral será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias…Art. 56São atribuições do Defensor Público-Geral:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção II · Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 57A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territór…Art. 58Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compete:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção III · Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 59A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é órgão d…Art. 60A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é exercid…Art. 61À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compete:

Capítulo I · Da Estrutura · Seção IV · Dos Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 62A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções instituci…Art. 63Os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são dirigidos por D…

Capítulo I · Da Estrutura · Seção IV · Dos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 64Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das fun…

Capítulo II · Da Carreira

Art. 65A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é integrada pela carreira de De…Art. 66Os Defensores Públicos do Distrito Federal de 2ª Categoria atuarão nos Núcleos das Cidades…Art. 67Os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios de 1ª Categoria atuarão nos N…Art. 68Os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios de Categoria Especial atuarão…

Capítulo II · Da Carreira · Seção I · Do Ingresso na Carreira

Art. 69O ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios far-se-…Art. 70O concurso de ingresso realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a…Art. 71O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Bras…Art. 72O concurso será realizado perante bancas examinadoras constituídas pelo Conselho Superior.

Capítulo II · Da Carreira · Seção II · Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição

Art. 73O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública s…Art. 74Os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios serão lotados e distribuídos…

Capítulo II · Da Carreira · Seção III · Da Promoção

Art. 75A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Distr…Art. 76As promoções obedecerão aos critérios de antigüidade e merecimento alternadamente.Art. 77É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério para o preenchimento da vaga rec…Art. 78O Conselho Superior fixará os critérios de ordem objetiva para a aferição de merecimento d…

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 79Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são inamovíveis, sa…Art. 80A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da c…Art. 81A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, asseg…Art. 82A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze di…Art. 83Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, atend…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios · Seção I · Da Remuneração

Art. 84À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Distrito Fe…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios · Seção II · Das Férias e do Afastamento

Art. 85Revogado pela Lei Complementar nº 98, de 3/12/1999Art. 86As férias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios serão co…Art. 87O afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública do Distrito Federal…Art. 87-AÉ assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de â…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios · Seção III · Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 88São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:Art. 89São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção I · Dos Deveres

Art. 90São deveres dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção II · Das Proibições

Art. 91Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria P…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção III · Dos Impedimentos

Art. 92Ao membro da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é defeso exercer sua…Art. 93Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios não podem participa…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção IV · Da Responsabilidade Funcional

Art. 94A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territór…Art. 95Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei, a violação dos devere…Art. 96A qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem…