Art. 65
Defensoria Pública · Título III
Capítulo II · Da Carreira
Texto oficial
Art. 65. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é integrada pela carreira de Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios, composta de três categorias de cargos efetivos:
I - Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de 2ª Categoria (inicial);
II - Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de 1ª Categoria (intermediária);
III - Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de Categoria Especial (final).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026