Art. 53

Defensoria Pública · Título III

Capítulo I · Da Estrutura

Texto oficial
Art. 53. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Distrito Federal e dos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - órgãos de execução: os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026