Art. 81
Defensoria Pública · Título III
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 81. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026