Art. 81

Defensoria Pública · Título III

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Texto oficial
Art. 81. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026