Art. 86
Defensoria Pública · Título III
Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios · Seção II · Das Férias e do Afastamento
Texto oficial
Art. 86. As férias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios serão concedidas pelas chefias a que estiverem subordinados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026