Art. 20-A
Lei Kandir (ICMS) · Artigos
Texto oficial
Art. 20-A. Nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026