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Lei Kandir (ICMS) · Artigos

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Art. 1ºCompete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à…Art. 2ºO imposto incide sobre:Art. 3ºO imposto não incide sobre:Art. 4ºContribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em v…Art. 5ºLei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos…Art. 6ºLei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título…Art. 7ºPara efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também como fa…Art. 8ºA base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:Art. 9ºA adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de aco…Art. 10É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago…Art. 11O local de operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do…Art. 12Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:Art. 13A base de cálculo do imposto é:Art. 14O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela…Art. 15Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, a base de cálculo do im…Art. 16Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do s…Art. 17Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da merca…Art. 18Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de…Art. 19O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à ci…Art. 20Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o di…Art. 20-ANas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o crédito…Art. 21O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que…Art. 22(VETADO)Art. 23O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao est…Art. 24A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obriga…Art. 24-AOs Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias…Art. 25Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados…Art. 26Em substituição ao regime de apuração mencionado nos artigos 24 e 25, a lei estadual poder…Art. 27(VETADO)Art. 28(VETADO)Art. 29(VETADO)Art. 30(VETADO)Art. 31Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Esta…Art. 31-AEm relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032…Art. 32A partir da data de publicação desta Lei Complementar:Art. 32-AAs operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicaçõ…Art. 33Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:Art. 34(VETADO)Art. 35As referências feitas aos Estados nesta Lei Complementar entendem-se feitas também ao Dist…Art. 36Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua pub…