Art. 1º

Participação nos Lucros · Artigos

Texto oficial
Art. 1º Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026