← Sumário

Participação nos Lucros · Artigos

Todos os artigos

Art. 1ºEsta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como…Art. 2ºA participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus e…Art. 3ºA participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a…Art. 4ºCaso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em im…Art. 5ºA participação de que trata o art. 1º desta Lei, relativamente aos trabalhadores em empres…Art. 6ºFica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a l…Art. 6º-AÉ permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autoriza…Art. 6º-BAs infrações ao disposto nos arts. 6º e 6º-A desta Lei serão punidas com a multa prevista…Art. 7ºFicam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.982-76, de 26 de…Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.