Art. 13
Estatuto da Cidade · Capítulo II
Seção V · Da usucapião especial de imóvel urbano
Texto oficial
Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026