Art. 13

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção V · Da usucapião especial de imóvel urbano

Texto oficial
Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026