Art. 14

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção V · Da usucapião especial de imóvel urbano

Texto oficial
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026