Art. 14
Estatuto da Cidade · Capítulo II
Seção V · Da usucapião especial de imóvel urbano
Texto oficial
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026