Art. 23

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção VII · Do direito de superfície

Texto oficial
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026