Art. 23
Estatuto da Cidade · Capítulo II
Seção VII · Do direito de superfície
Texto oficial
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026