Art. 29

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção IX · Da outorga onerosa do direito de construir

Texto oficial
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026