Art. 30

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção IX · Da outorga onerosa do direito de construir

Texto oficial
Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I - a fórmula de cálculo para a cobrança;
II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III - a contrapartida do beneficiário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026