Art. 31

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção IX · Da outorga onerosa do direito de construir

Texto oficial
Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026