Art. 50
Estatuto da Cidade · Capítulo V
Texto oficial
Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026