Art. 58
Estatuto da Cidade · Capítulo V
Texto oficial
Art. 58. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Estatuto da Cidade · Capítulo V
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026