Art. 15
Juizados Especiais Federais · Artigos
Texto oficial
Art. 15. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4º a 9º do art. 14, além da observância das normas do Regimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026