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Juizados Especiais Federais · Artigos

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Art. 1ºSão instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se…Art. 2ºCompete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência d…Art. 3ºCompete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competên…Art. 4ºO Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso…Art. 5ºExceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.Art. 6ºPodem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:Art. 7ºAs citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei…Art. 8ºAs partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiv…Art. 9ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurí…Art. 10As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.Art. 11A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esc…Art. 12Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz no…Art. 13Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.Art. 14Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência e…Art. 15O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o e…Art. 16O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de…Art. 17Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o…Art. 18Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz pr…Art. 19No prazo de seis meses, a contar da publicação desta Lei, deverão ser instalados os Juizad…Art. 20Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais…Art. 21As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que defini…Art. 22Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhid…Art. 23O Conselho da Justiça Federal poderá limitar, por até três anos, contados a partir da publ…Art. 24O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e as Escolas de Magistratur…Art. 25Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instala…Art. 26Competirá aos Tribunais Regionais Federais prestar o suporte administrativo necessário ao…Art. 27Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.