Art. 4º

Juizados Especiais Federais · Artigos

Texto oficial
Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026