Art. 21

Juizados Especiais Federais · Artigos

Texto oficial
Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026