Art. 6º
Juizados Especiais Federais · Artigos
Texto oficial
Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026