Art. 1º

Assistência Judiciária · Artigos

Texto oficial
Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, os termos desta Lei, (vetado).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026