← Sumário
Assistência Judiciária · Artigos
Todos os artigos
Art. 1º
Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam recebe…
Art. 2º
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 3º
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 4º
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 5º
O Juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, mo…
Art. 6º
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 7º
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 8º
Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o Juiz, ex-officio, dec…
Art. 9º
Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão…
Art. 10
São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciári…
Art. 11
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 12
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 13
Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o juiz mandará pagar as c…
Art. 14
Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito…
Art. 15
São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado:
Art. 16
Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo…
Art. 17
Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Art. 18
Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência jud…
Art. 19
Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário Oficial da União,…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes