Art. 11
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo III · Dos Alimentos
Texto oficial
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo III · Dos Alimentos
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026