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Estatuto da Pessoa Idosa · Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I · Do Direito à Vida

Art. 8ºO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termo…Art. 9ºÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efeti…

Capítulo II · Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a…

Capítulo III · Dos Alimentos

Art. 11Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.Art. 13As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça o…Art. 14Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu su…

Capítulo IV · Do Direito à Saúde

Art. 15É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único d…Art. 16À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o…Art. 17À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de…Art. 18As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessi…Art. 19Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão obj…

Capítulo V · Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 20A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, pr…Art. 21O poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currí…Art. 22Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos volt…Art. 23A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada me…Art. 24Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas,…Art. 25As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educaç…

Capítulo VI · Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condiç…Art. 27Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e…Art. 28O Poder Público criará e estimulará programas de:

Capítulo VII · Da Previdência Social

Art. 29Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão,…Art. 30A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por…Art. 31O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade d…Art. 32O Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas.

Capítulo VIII · Da Assistência Social

Art. 33A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os pri…Art. 34Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prov…Art. 35Todas as entidades de longa permanência, ou casalar, são obrigadas a firmar contrato de pr…Art. 36O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar…

Capítulo IX · Da Habitação

Art. 37A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou d…Art. 38Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa…

Capítulo X · Do Transporte

Art. 39Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes col…Art. 40No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação es…Art. 41É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por c…Art. 42São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e…