Art. 42
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo X · Do Transporte
Texto oficial
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026