Art. 24

Estatuto da Pessoa Idosa · Título II

Capítulo V · Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Texto oficial
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026