Art. 9º

Estatuto da Pessoa Idosa · Título II

Capítulo I · Do Direito à Vida

Texto oficial
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026