Art. 113
Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII
Texto oficial
Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.......................................................................................
....................................................................................................
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação:
............................................................................................" (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026