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Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 109Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agent…Art. 110O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seg…Art. 111O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais,…Art. 112O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com…Art. 113O inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a s…Art. 114O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redaç…Art. 115O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até qu…Art. 116Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.Art. 117O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de…Art. 118Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o dispo…