Art. 118

Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII

Texto oficial
Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2004.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026