Art. 109

Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII

Texto oficial
Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:
Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026