Art. 108

Estatuto da Pessoa Idosa · Título VI

Capítulo II · Dos Crimes em Espécie

Texto oficial
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026