Art. 107
Estatuto da Pessoa Idosa · Título VI
Capítulo II · Dos Crimes em Espécie
Texto oficial
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026