Art. 51
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo II · Das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa
Texto oficial
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026