Art. 51

Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV

Capítulo II · Das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa

Texto oficial
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026