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Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV

Da Política de Atendimento à Pessoa Idosa

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 46A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações…Art. 47São linhas de ação da política de atendimento:

Capítulo II · Das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa

Art. 48As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observ…Art. 49As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarã…Art. 50Constituem obrigações das entidades de atendimento:Art. 51As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas ido…

Capítulo III · Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Art. 52As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fisca…Art. 53O art. 7º da Lei nº 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 54Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos…Art. 55As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas,…

Capítulo IV · Das Infrações Administrativas

Art. 56Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:Art. 57Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituiçã…Art. 58Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa id…

Capítulo V · Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa

Art. 59Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da l…Art. 60O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de pro…Art. 61O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da in…Art. 62Havendo risco para a vida ou à saúde da pessoa idosa, a autoridade competente aplicará à e…Art. 63Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autor…

Capítulo VI · Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Art. 64Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as…Art. 65O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental…Art. 66Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decreta…Art. 67O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta esc…Art. 68Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, desig…