Art. 64
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo VI · Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Texto oficial
Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026