Art. 65
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo VI · Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Texto oficial
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026