Art. 66
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo VI · Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Texto oficial
Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos da pessoa idosa, mediante decisão fundamentada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026