Art. 61

Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV

Capítulo V · Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa

Texto oficial
Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita:
I - pelo autuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do infrator;
II - por via postal, com aviso de recebimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026